Colegiado

Colegiado do Curso Física Licenciatura

COLCOFIS
por Portal INFIS
Publicado: 08/07/2019 - 00:00
Última modificação: 01/10/2025 - 12:37

O colegiado é composto por cinco docentes e um discente, possuindo as seguintes atribuições principais:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à graduação;

  • Elaborar propostas para a organização e o funcionamento do currículo do curso;

  • Manifestar-se sobre os processos de admissão e seleção de estudantes;

  • Propor convênios, normas, procedimentos e ações relacionadas ao curso;

  • Estabelecer normas internas para o funcionamento do curso;

  • Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os Planos de Ensino das disciplinas;

  • Promover avaliações periódicas e sistemáticas do curso;

  • Orientar e acompanhar a trajetória acadêmica dos estudantes;

  • Aprovar os horários das aulas.

Todas as competências e atribuições do colegiado estão detalhadas no Regimento Interno do Instituto de Física (INFIS).




Membros Vigência do Mandato Representante Portaria
Adevailton Bernardo dos Santos (Presidente) Outubro/2024 a Setembro/2026 Coordenador Portaria de Pessoal UFU Nº 5698, de 14 de outubro de 2024
Anielle Christine Almeida Silva Outubro/2025 a Outubro de 2027 Docente Portaria DIRINFIS Nº 331, de 30 de setembro de 2025
Mariana Mieko Odashima Março/2025 a Março de 2027 Docente Portaria DIRINFIS Nº 292, de 14 de abril de 2025
Sorandra Corrêa Lima Outubro/2025 a Outubro de 2027 Docente Portaria DIRINFIS Nº 331, de 30 de setembro de 2025
Wellington Akira Iwamoto Outubro/2024 a Setembro/2026 Docente Portaria DIRINFIS Nº 243, de 20 de setembro de 2024
Gabriel Servato Varanis Outubro/2025 a Outubro de 2026 Discente Portaria DIRINFIS Nº 331, de 30 de setembro de 2025

 

Sobre as Eleições

Conforme o Artigo 72 do Regimento Interno do INFIS:
Art. 72. As eleições deverão ser convocadas com, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes de extinto o mandato do efetivo em exercício ou, nos casos de vacância, dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à vaga.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria do INFIS convocar as eleições de âmbito do Instituto de Física, por meio de edital onde deverão ser estabelecidos os procedimentos.

 

AnexoTamanho
PDF icon regimento_infis.pdf858.46 KB