Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Como descubro exatamente o que ainda falta para eu me formar?

A melhor maneira é comparar seu histórico escolar com a matriz curricular do curso.

Você precisa olhar para os dois documentos:

1. Matriz curricular: mostra tudo o que o curso exige.

2. Histórico escolar: mostra o que você já fez e concluiu.

A partir daí, compare os dois.

Onde vejo a matriz curricular de Física – Licenciatura?

A grade curricular está disponível aqui:

https://infis.ufu.br/graduacao/fisica-licenciatura/grade-curricular

Como fazer a conferência?

Pegue sua matriz curricular e vá conferindo cada componente com o seu histórico.

Para cada item, verifique:

  • Já fiz e fui aprovado?

  • Estou cursando atualmente?

  • Ainda não fiz?

  • Existe algum outro requisito relacionado a esse componente?

Os itens que aparecem na matriz, mas não estão cumpridos no seu histórico, são os que precisam de atenção.

Uma dica importante

Não tente descobrir o que falta apenas contando quantas disciplinas você fez.

O correto é comparar item por item com a matriz curricular.

Assim você consegue descobrir de forma mais segura o que ainda falta para cumprir todas as exigências da graduação.

Terminei todas as disciplinas. Posso continuar matriculado para fazer outras coisas na UFU?

Se você já cumpriu todas as exigências do currículo, você concluiu a graduação e passa a ser considerado formado.

Não é possível continuar vinculado ao curso simplesmente para:

  • Fazer novas disciplinas;

  • Continuar realizando matrículas;

  • Usar laboratórios;

  • Participar de atividades;

  • Permanecer no curso por mais tempo depois de ter concluído todo o currículo.

E a permanência de vínculo?

A permanência de vínculo existe para uma finalidade acadêmica específica.

Ela não pode ser usada simplesmente como uma maneira de continuar no curso depois que todas as exigências curriculares já foram cumpridas.

Em outras palavras:

Terminou todo o currículo → concluiu a graduação → não pode continuar matriculado apenas para prolongar sua permanência no curso.

Terminei o curso. Preciso pedir meu diploma?

Em condições normais, não é necessário fazer um pedido separado para emitir o diploma.

Depois da colação de grau, a UFU faz a emissão automaticamente, desde que você não tenha nenhuma pendência acadêmica ou documental.

O prazo é de até 120 dias após a colação de grau.

O diploma é físico?

Não.

Os diplomas da UFU são somente digitais.

Como saberei que meu diploma ficou pronto?

Depois que o diploma for registrado, você receberá uma mensagem automática no e-mail que estiver cadastrado no sistema da UFU.

Essa mensagem terá o código usado para validar o diploma.

Preciso manter meu e-mail atualizado?

Sim.

É importante conferir e manter seu e-mail correto no sistema até a colação de grau.

Se o endereço estiver desatualizado, você poderá não receber a comunicação.

Qual é o arquivo oficial?

O XML é o arquivo oficial do diploma digital.

A versão visual que pode ser aberta para consulta é apenas uma representação do documento. Ela não substitui o arquivo XML como documento oficial.

Quero abandonar o curso definitivamente. Como faço a desistência oficial?

Primeiro, tenha certeza de que você realmente quer encerrar seu vínculo com a UFU.

Se você apenas precisa parar por algum tempo e pretende continuar o curso depois, talvez o trancamento total seja mais adequado. O trancamento mantém seu vínculo com a Universidade.

A desistência oficial é diferente: ela encerra seu vínculo.

Além disso, as disciplinas que estiverem em andamento são retiradas do histórico.

Como pedir a desistência?

No Portal do Estudante:

Solicitações → Solicitações Gerais → Desistência Oficial

Entrei na UFU neste semestre. O procedimento é diferente?

Sim.

Se você é ingressante do mesmo semestre em que está fazendo o pedido, deve escolher a opção:

Desistente Oficial – Alunos ingressantes

Quero parar apenas uma disciplina. Posso fazer isso?

Sim. Nesse caso, existe o trancamento parcial.

Ele permite que você retire temporariamente um componente curricular específico, sem trancar o semestre inteiro.

Existe uma regra importante: você só pode solicitar o trancamento parcial uma vez para cada componente curricular.

Como faço?

No Portal do Estudante:

Solicitações → Trancamento Parcial

O pedido também precisa ser feito dentro do prazo definido no Calendário Acadêmico.

Quem está em dilação pode fazer trancamento parcial?

Não.

Também não pode fazer trancamento parcial quem estiver em permanência de vínculo.

Posso trancar tantas disciplinas quanto quiser?

Não.

O trancamento não pode fazer sua quantidade de matrículas ficar abaixo do mínimo exigido pelas normas.

De modo geral, você precisa continuar com pelo menos 2 componentes curriculares matriculados.

Exemplo:
Se você possui 3 componentes e tranca 1, ficará com 2. Nesse caso, o mínimo continua sendo respeitado.

Quero parar o curso por um tempo. Como funciona o trancamento total?

O trancamento total é usado quando você quer ficar um semestre inteiro sem cursar os componentes, mas ainda quer manter seu vínculo com a UFU.

Durante toda a graduação, você pode utilizar esse direito duas vezes.

Os dois trancamentos podem acontecer um depois do outro ou em momentos diferentes.

O período trancado conta como tempo usado no curso?

Não.

O período em que você estiver com o curso totalmente trancado não entra na contagem do prazo máximo para terminar a graduação.

Como faço o trancamento?

No Portal do Estudante:

Solicitações → Trancamento Total

Existe prazo para fazer isso?

Sim.

O pedido precisa ser feito dentro do período determinado pelo Calendário Acadêmico da UFU.

Por isso, confira o calendário antes de solicitar.

Estou perto do fim do prazo do curso. O que é dilação de prazo?

A dilação de prazo é uma oportunidade de conseguir mais tempo para terminar a graduação quando o prazo máximo normal do curso não foi suficiente.

Cada curso possui um período máximo para que o estudante complete todas as exigências da graduação. Esse período é definido no Projeto Pedagógico do Curso.

Quando o estudante precisa de mais tempo, pode solicitar a dilação.

Quando devo fazer o pedido?

O período para solicitar a dilação aparece no Calendário Acadêmico da UFU.

Por isso, é importante verificar o calendário e não deixar o pedido para depois do prazo.

Onde faço a solicitação?

No Portal do Estudante:

Solicitações → Solicitações Gerais → Dilação de Prazo

Quanto tempo extra posso receber?

O Colegiado pode conceder até 7 semestres letivos de dilação, conforme o Art. 178.

Isso significa que 7 semestres é o limite máximo, e não uma quantidade que será concedida automaticamente em todos os casos.

Posso fazer qualquer coisa durante a dilação?

Não.

Enquanto estiver em dilação de prazo, o estudante não pode:

  • Trocar de curso por reopção de curso;

  • Fazer trancamento parcial;

  • Fazer trancamento total ou geral;

  • Solicitar permanência de vínculo.

Essas proibições estão previstas, respectivamente, nos Arts. 68, § 2º, e 100, além das regras aplicáveis à permanência de vínculo.

E se minha dilação for aprovada?

Você terá que assinar um Termo de Compromisso.

Esse termo funciona como um planejamento: nele ficará definido o que você deverá fazer para conseguir terminar o curso dentro do período que recebeu.

A Coordenação acompanhará o cumprimento desse planejamento.

O Termo de Compromisso também deverá ser colocado no processo.

E se eu não conseguir cumprir o que está no termo?

Se a programação não for cumprida completamente, existem duas possibilidades:

Primeira possibilidade:
Pode ser feito um novo planejamento e um novo Termo de Compromisso. Porém, isso não aumenta o tempo de dilação que já foi concedido.

Segunda possibilidade:
Se não houver possibilidade de terminar o curso dentro do período concedido, a DIRAC poderá iniciar um processo para perda da vaga.

Essas regras estão descritas no Art. 181 das Normas Gerais de Graduação.

Por que preciso estar matriculado em pelo menos 2 componentes?

De forma geral, a UFU exige que o estudante esteja matriculado em pelo menos 2 componentes curriculares por semestre para que sua situação não seja caracterizada como abandono de curso.

Um componente curricular pode ser uma disciplina ou outro item previsto no currículo.

Por exemplo:

  • Disciplina;

  • Seminário de TCC;

  • TCC I;

  • TCC II;

  • Outros componentes previstos na matriz curricular.

Não importa se os dois componentes são disciplinas ou se são componentes de tipos diferentes. O que importa é atingir o mínimo exigido.

E se estiver faltando somente uma coisa para eu me formar?

Nesse caso existe uma exceção.

Se você já cumpriu todo o restante do currículo e falta apenas 1 componente para concluir o curso, poderá se matricular somente nesse componente.

Exemplo:
Você já cumpriu tudo e falta apenas TCC II. Nesse caso, não precisa estar matriculado em dois componentes. Pode ficar matriculado somente no TCC II.

O Portal do Estudante ou outro sistema da UFU não está funcionando. Quem resolve?

Se o problema estiver relacionado ao funcionamento de algum sistema da UFU, o responsável pelo atendimento é o CTIC.

Isso inclui problemas com:

  • Portal do Estudante;

  • E-mail institucional;

  • Aplicativos da UFU;

  • Usuário/login;

  • Senha;

  • Outros sistemas institucionais.

A Coordenação do Curso não consegue corrigir esse tipo de problema, porque ela não possui acesso administrativo aos sistemas necessários.

Onde pedir ajuda?

Entre em contato diretamente com o CTIC:

Página de atendimento:
https://ctic.ufu.br/unidades-organizacionais/setor-de-suporte-santa-monica

E-mail:
suporte@cti.ufu.br

Telefone:
(34) 3239-4303

Se eu apresentar um atestado médico, minhas faltas desaparecem?

Não.

Essa é uma dúvida importante: o atestado médico não apaga as faltas.

Mesmo apresentando um atestado, a ausência continua sendo registrada.

As Normas Gerais de Graduação da UFU estabelecem essa regra no Art. 143.

Também é necessário lembrar que, para ser aprovado em uma disciplina, o estudante precisa ter frequência de pelo menos 75% da carga horária. Essa exigência está no Art. 127.

Então o atestado médico não serve para nada?

Serve, mas não para simplesmente retirar a falta.

Dependendo da situação, o atestado pode ser utilizado para solicitar:

  • Uma atividade avaliativa fora da data normal, quando houver um problema de saúde devidamente comprovado;

  • Regime Especial, quando o estudante precisar ficar afastado por um período maior.

Portanto:

Atestado médico ≠ cancelamento das faltas.

Ele pode ser usado para solicitar outros procedimentos relacionados ao problema de saúde.

As normas completas podem ser consultadas aqui:

http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONGRAD-2022-46.pdf