Equivalências entre disciplinas
Publicado: 13/12/2023 - 09:02
Última modificação: 29/05/2025 - 17:20
A Equivalência é o procedimento pelo qual uma disciplina cursada pelo estudante, com conteúdo e carga horária ou créditos correspondentes a outra disciplina prevista em seu curso, é reconhecida formalmente, dispensando o aluno de cursar esta última. Essa equivalência é registrada no histórico escolar na seção “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”, vinculada à mesma matrícula do discente.
Quando a equivalência é processada no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa correspondente, da qual o aluno foi dispensado, é identificada com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre em que o estudante obteve aprovação na disciplina equivalente.
Requisitos
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Não é permitida a equivalência entre disciplinas obrigatórias e optativas, ou vice-versa.
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A análise da equivalência deve observar rigorosamente as disposições contidas nas Normas Gerais da Graduação, especialmente no que se refere à carga horária e ao conteúdo programático.
Orientações
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As equivalências listadas no quadro abaixo são processadas automaticamente.
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Para as demais, o estudante deve solicitar o reconhecimento da equivalência por meio do Portal do Estudante, conforme as seguintes condições:
A análise será realizada comparando-se a carga horária e o conteúdo programático das disciplinas. A equivalência será concedida somente se a soma da carga horária cursada for igual ou superior à soma da carga horária das disciplinas a serem dispensadas, garantindo-se, ainda, que os conteúdos essenciais para a formação do aluno estejam devidamente contemplados.
Anexo | Tamanho |
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