Comissão

Plano de Trabalho Docente

por Diretoria do INFIS
Publicado: 13/07/2025 - 09:29
Última modificação: 22/07/2025 - 23:40
Comissão de avaliação 

Competência

A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho, indicada pelo Conselho do Instituto de Física, é responsável por realizar análises técnicas e emitir pareceres sobre os planos de trabalho enviados pelos docentes, em conformidade com os critérios estabelecidos nas legislações e regulamentações institucionais.

O Plano de Trabalho constitui um instrumento individual de planejamento das atividades a serem realizadas pelos docentes do Instituto de Física, abrangendo ações de ensino, pesquisa, extensão, gestão institucional e outras atividades, com a devida indicação das respectivas cargas horárias. Após análise pela Comissão de Avaliação, os planos de trabalho são submetidos à aprovação pelo Conselho do Instituto de Física e, em seguida, divulgados no sítio eletrônico da instituição.


Cronograma 

O cronograma com as etapas e prazos do processo encontra-se detalhado a seguir:

Etapa

Descrição

Prazos

1

Início do processo SEI e comunicação da Diretoria sobre a submissão dos planos de trabalho

Mínimo de 7 dias corridos antes do início do semestre letivo

2

Submissão dos planos de trabalho pelos docentes

Até 7 dias corridos após o início do semestre letivo

3

Análise prévia dos planos de trabalho pela Comissão

Até 7 dias corridos após o término do prazo de submissão dos planos

4

Notificação da Diretoria a docentes com pendências em seus planos de trabalho

Até  2 dias úteis a partir do recebimento do relatório da Comissão

5

Regularização dos planos de trabalho pelos docentes

Até  7 dias corridos após a notificação da Diretoria

6

Emissão e envio do parecer da Comissão ao Conselho do INFIS

Até 7 dias corridos a partir do prazo final de regularização

7

Apreciação, aprovação e publicação dos Planos de Trabalho pelo Conselho do INFIS

Até o 45º dia do semestre letivo


Legislações

Resolução nº 02/2018 - CONDIR - Plano de Trabalho docente: Normatiza os regimes de trabalho e o Plano de Trabalho Docente da Universidade Federal de Uberlândia.

Resolução CONINFIS Nº 9, de 30 de junho de 2025: Dispõe sobre os procedimentos para elaboração, avaliação e publicização dos Planos de Trabalho Docente no âmbito do Instituto de Física.

 

Orientações a Docentes 

Todo docente (efetivo, substituto ou visitante) deve preencher seu plano de trabalho e enviá-lo à Diretoria do Instituto de Física, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Conselho do Instituto de Física, no prazo de até 7 (sete) dias corridos após o início do semestre letivo. No entanto, no caso de afastamento integral concedido ao docente por qualquer motivo, o Plano de Trabalho poderá ser substituído por um documento que comprove essa condição.


Elaboração do Plano de Trabalho

O plano de trabalho deve ser elaborado com base no modelo de planilha fornecido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a partir da qual deve ser gerado um documento em formato PDF (Portable Document Format), que deve ser inserido no processo SEI aberto pela Diretoria do INFIS. 

 

Em relação ao preenchimento dos campos presentes na planilha modelo relativas às atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão institucional e outras atividades, os seguintes parâmetros devem ser observados:

  • I. Os projetos de ensino, pesquisa e extensão constantes no plano de trabalho docente devem, preferencialmente, apresentar registro institucional e, obrigatoriamente, o tema/título do projeto;
  • II. As atividades de ensino devem corresponder às de aula, sendo obrigatório inserir, no mínimo, o código ou o nome da disciplina, além da identificação da turma;
  • III. O docente deve prever em seu plano de trabalho, no mínimo, 1 (uma) hora semanal por disciplina para o atendimento extraclasse aos discentes;
  • IV. Para as atividades de orientação individual, é obrigatória a inserção do nome do orientando ou de seu número de matrícula. Em casos de orientações coletivas, como tutoria do PET, PIBID, estágio ou disciplinas como Estudo Dirigido, deve ser inserido o nome do programa ou da disciplina correspondente;
  • V. O docente deve prever em seu plano de trabalho tempo para a realização de atividades de preparação de aulas, elaboração de material didático e correção de provas, equivalente a até 100% da carga horária de aulas semanais por atividade de ensino;
  • VI. O docente pode alocar até 10% de sua carga horária semanal para participação em comissões, reuniões pedagógicas e/ou administrativas, ou outras atividades operacionais, podendo ser atividades presenciais ou virtuais. Essas atividades, além de outras realizadas em interface com outras instituições, como cursos, editoria de periódicos e revisão de artigos científicos, devem ser registradas na seção "Outras Atividades" do plano de trabalho.


Informações Complementares

 

Os docentes podem acessar modelos de planilhas nos links abaixo:

 

Exemplo de  uma planilha preenchida conforme a Resolução CONINFIS Nº 9, de 30 de junho de 2025. Atenção: As datas dessa planilha podem estar desatualizadas. Assim, utilize a planilha modelo da PROGEP/UFU.

 

Planilha modleo da PROGEP/UFU. Atenção: A planilha modelo é atualizada a cada semestre letivo da graduação pela PROGEP/UFU, com as datas ajustadas conforme o calendário letivo vigente. Certifique-se de utilizar sempre a versão mais recente disponibilizada.


 

Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho
Altair Ramos Gomes Júnior
Gustavo Foresto Brito de Almeida
Ricardo Ribeiro de Ávila