Comissão

Avaliação de Desempenho Docente (Progressão e Promoção)

por Instituto de Física
Publicado: 25/11/2021 - 11:09
Última modificação: 22/07/2025 - 18:34
Comissão de avaliação 

Competência

A Comissão de Progressão e Promoção Docente, no âmbito do Instituto de Física (INFIS), é responsável por realizar análises técnicas e emitir pareceres sobre os processos de progressão e promoção na carreira docente, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação e regulamentações institucionais.

A carreira docente do magistério superior é composta por quatro classes: A, B, C e D. A Classe A (Professor Assistente) é a classe de ingresso na carreira docente, sendo composta por um único nível. Por outro lado, tanto a Classe B (Professor Adjunto) quanto a Classe C (Professor Associado) possuem quatro níveis. Já a Classe D (Professor Titular) é composta por apenas um único nível. Nesse contexto, progressão é definida como a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, enquanto promoção refere-se à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Especificamente para a Classe D (Professor Titular), cabe à Comissão sugerir ao Conselho do INFIS uma lista de nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação do Memorial ou da Tese Acadêmica do  requerente à promoção para essa Classe.


Critérios para Análise e Emissão de Parecer da Avaliação de Desempenho Docente 

Na emissão de pareceres sobre a avaliação de desempenho docente, a Comissão deve considerar os seguintes critérios gerais:

  • I. Cumprimento da pontuação mínima e do interstício mínimo de 24 meses, em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis; e
  • II. Conformidade do Relatório de Atividades Docentes, garantindo que as informações apresentadas estejam de acordo com os regulamentos vigentes e sejam devidamente respaldadas por comprovantes no processo.
 

Além dos critérios gerais, a Comissão deve também observar as seguintes particularidades:

 

1. Para Promoção da Classe A (Assistente) à Classe B (Adjunto)

  • A promoção ocorre de forma automática após a aprovação no estágio probatório, que tem duração de 3 anos, sendo dispensada a avaliação da Comissão.

2. Para Progressão na Classe B (Adjunto)

  • Assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente; e
  • Desempenho didático, considerando a participação do corpo discente.

 

3. Para Ingresso e Progressão na Classe C (Associado)

  • Titulação de Doutor e  produção intelectual;
  • Assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente; e
  • Desempenho didático, considerando a participação do corpo discente.

 

4. Para Promoção à Classe D (Titular)

  • Titulação de Doutor.
Orientações a Docentes 

Abertura de Processo de Progressão e Promoção

 

Para solicitar a progressão ou promoção, é necessário o cumprimento do interstício, que corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual, contado a partir da data da última progressão ou promoção para esse nível. A solicitação deve ser feita pelo docente à Diretoria do Instituto de Física (INFIS), por meio da abertura de um processo específico no sistema SEI! UFU, que será enviado à Comissão para realização da avaliação de desempenho docente.

O envio do processo pode ser realizado em até 90 dias antes do cumprimento do interstício ou, a qualquer momento, após o cumprimento do interstício.

Para facilitar este procedimento, recomenda-se que o docente utilize o processo modelo 23117.040538/2025-10, elaborado pela Comissão, por meio de sua duplicação a partir da aba INFIS no ambiente SEI! UFU.

Além disso, para auxiliar o docente, a Diretoria, juntamente com a Comissão, criaram tutoriais e fluxos com orientações detalhadas.

Orientações para elaboração do processo de progressão ou promoção no SEI!

Fluxo de todo o processo para Progressão/Promoção (exceto a Professor Titular)

Fluxo de todo o processo para promoção a Professor Titular

Tutorial para submissão do Memorial no Repositório Institucional


Elaboração do Processo SEI! para Solicitação de Progressão ou Promoção

 

Para elaboração do Processo SEI! os seguintes documentos devem ser inseridos:

I. Requerimento de Progressão/Promoção devidamente preenchido e assinado.

II. Relatório de Atividades Docentes (recomenda-se utilizar o documento presente no processo modelo) contendo:

  • O interstício: período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível atual, contado a partir da data da última progressão ou promoção para esse nível. Caso o docente não atinja a pontuação mínima exigida no interstício de 24 meses, poderá solicitar a progressão ou promoção posteriormente, devendo justificar, no requerimento, o uso de um período superior a 24 meses e indicar, no Relatório de Atividades Docentes, o período utilizado para alcançar a pontuação mínima;

  • O Período de realização das atividades do relatório: período compreendido a partir da data da última progressão ou promoção até, no máximo, a data de envio do processo, desde que esta esteja dentro do interstício.

  • A descrição das atividades desenvolvidas, com suas respectivas pontuações, devendo haver menção às atividades de ensino realizadas; e

  • As avaliações de desempenho didático realizadas pelos discentes.

III. Comprovantes das atividades descritas no relatório que devem ser inseridos como arquivos individuais no processo (ex.: diário, certificado, portaria, comprovante, entre outros). Recomenda-se fazer referência a cada um desses documentos diretamente no relatório.

IV. Declaração emitida pela Diretoria do INFIS sobre assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente (exceto para a promoção à Classe D - Titular).

 

Observação:

 Para Promoção à Classe D (Titular) o docente deve lograr aprovação de Memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de Tese Acadêmica inédita.


Legislações

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012: trata, entre outras questões, da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

Resolução nº 03/2017-CONDIR - Progressão e promoção docente: regulamenta, entre outras questões, a avaliação docente no que se refere à Progressão e à Promoção nas Carreiras de Magistério Superior do Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia, via avaliação de desempenho.

Portaria SEI PROGEP nº 1344, de 11 de junho de 2018: Regulamenta, entre outras questões, a tramitação dos processos de progressão e promoção por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU.


Comissão de Avaliação de Progressão e Promoção Docente
Alessandra Riposati Arantes
Daniele Alves Dias
José Roberto Tozoni
Wellington Akira Iwamoto