Serviço
Afastamento de Curta Duração da Sede (Nacional e Internacional)
Publicado: 13/07/2025 - 14:45
Última modificação: 29/08/2025 - 19:48
O afastamento de curta duração deve ser realizado mediante o interesse da administração pública, seja a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, e em conformidade com a Portaria REITO Nº 294, de 11 de março de 2020.
Os afastamentos para viagens são classificados como "com ônus", que incluem direito a passagens e diárias, além do vencimento ou salário e outras vantagens do cargo, função ou emprego; "com ônus limitado", que garantem apenas o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, sem incluir passagens e diárias; e "sem ônus", que não geram qualquer despesa para a Administração e implicam a perda total do vencimento ou salário e de todas as vantagens financeiras do cargo.
Nesse sentido, todas as viagens, independentemente de sua classificação, devem ser devidamente registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), sendo autorizados apenas os meios de transporte regulamentados pela UFU, mesmo quando não houver requisição de diárias e passagens.
Além disso, a concessão de diárias, passagens e deslocamentos deve ser previamente analisada pela Comissão de Orçamento e Planejamento e, posteriormente, autorizada pelo Diretor do INFIS ou seu substituto legal. Vale destacar que o processo de requisição de passagens e diárias deve ser feito separadamente, seguindo prazos e procedimentos estabelecidos pela referida Comissão.
Observações:
O servidor não pode estar em férias ou licença durante o seu afastamento.
A solicitação deve ser enviada dentro dos prazos estipulados.
Docentes substitutos só podem ser autorizados a afastamento dentro do país, em casos excepcionais, com justificativa fundamentada e programação de reposição de aulas/atividades.
Procedimentos para Solicitação de Afastamento de Curta Duração
- Território Nacional
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Para solicitar o afastamento de curta duração em Território Nacional, realizado no interesse da administração pública, localize e reabra o processo modelo 23117.049191/2025-62 no ambiente SEI!, localizado na aba INFIS, e, em seguida, duplique-o. No processo duplicado, que já conterá os documentos editáveis, siga os passos abaixo:
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1. O afastamento deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início, caso envolva pagamento de diárias e/ou passagens pelo INFIS. Nos demais casos, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
- 2. Preencha o Termo de Abertura de Processo e certifique-se de assiná-lo.
- 3 . Leia atentamente o Informe Instrucional (presente no processo modelo).
- 4. Preencha o Requerimento de Afastamento (Território Nacional) no SEI e certifique-se de assiná-lo.
- 5. Preencha o Termo de Responsabilidade e Compromisso e certifique-se de assiná-lo.
- 6. Preencha a Declaração de Vantagens Adicionais e Férias e certifique-se de assiná-la.
- 7. Insira os documentos comprobatórios necessários, como: Carta de aceite ou confirmação de participação e a programação ou folder do evento, quando aplicável.
- 8. Preencha e assine o Termo de Renúncia caso deseje abdicar de passagens e/ou diárias. (Aplica-se somente quando não houver recebimento de financiamento integral para custear esses itens por agências de fomento ou pela UFU/INFIS).
- 9. Envie o processo SEI para a unidade DIRINFIS. Antes de enviar, revise cuidadosamente as informações e os documentos anexados.
- 10. Após o retorno do afastamento, o servidor deverá fazer a prestação de contas no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da conclusão da missão.
Observação: Segundo o artigo 46 da Portaria REITO nº 294/2020, "o servidor ou colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar ou não tiver sua prestação de contas aprovada."
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- Território Internacional
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Para solicitar o afastamento de curta duração em Território Internacional, realizado no interesse da administração pública, localize e reabra o processo modelo 23117.051287/2025-91 no ambiente SEI!, localizado na aba INFIS, e, em seguida, duplique-o. No processo duplicado, que já conterá os documentos editáveis, siga os passos abaixo:
- 1. O afastamento deve ser solicitado com antecedência mínima de 60 dias de seu início.
- 2. Preencha o Termo de Abertura de Processo e certifique-se de assiná-lo.
- 3. Leia atentamente o Informe Instrucional (presente no processo modelo).
- 4. Preencha o Requerimento de Afastamento (Território Internacional) no SEI e certifique-se de assiná-lo.
- 5. Preencha o Termo de Responsabilidade e Compromisso e certifique-se de assiná-lo.
- 6. Preencha a Declaração de Vantagens Adicionais e Férias e certifique-se de assiná-la.
- 7. Preencha a Declaração D.O.U. e certifique-se de assiná-la.
- 8. Insira os documentos comprobatórios necessários, como: Carta de aceite ou documento congênere e agenda ou programação do evento.
- 9. Preencha e assine o Termo de Renúncia caso deseje abdicar de passagens e/ou diárias. (Aplica-se somente quando não houver recebimento de financiamento integral para custear esses itens por agências de fomento ou pela UFU/INFIS).
- 10. Envie o processo SEI para a unidade DIRINFIS. Antes de enviar, revise cuidadosamente as informações e os documentos anexados.
- 11. Após o retorno do afastamento, o servidor deverá fazer a prestação de contas no prazo máximo de trinta dias corridos, contados da conclusão da missão.
Observação: Segundo o artigo 46 da Portaria REITO n° 294/2020, "o servidor ou colaborador eventual ficará impedido de realizar nova viagem enquanto não apresentar ou não tiver sua prestação de contas aprovada."